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sábado, 16 de fevereiro de 2013

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Telma de Souza - deputada estadual, procuradora da Mulher em São Paulo e ex-prefeita de Santos. -

A questão portuária: MP 595 -
Estamos em um momento importantíssimo da questão portuária nacional, representado pela Medida Provisória (MP) 595, que já configura um novo marco regulatório do setor, gerando dúvidas e críticas.
Como única deputada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Baixada Santista, sendo ex-prefeita de Santos, município que abriga o maior porto do Brasil, e com uma trajetória política ligada ao setor, além de ser filha e neta de estivadores, é meu papel tecer algumas considerações sobre o assunto.
A MP 595 substituiu a Lei nº 8.630 – Lei de Modernização dos Portos -, debatida previamente por dois anos, oriunda do PL nº 8. As regras vigentes até a edição da Medida eram de conhecimento dos usuários dos portos, assim como suas deficiências e eventuais soluções. Por outro lado, esta MP altera profundamente as relações entre empresas, trabalhadores e a sociedade.
A 8.630 estava embasada em um conceito extremamente moderno da atividade portuária. Por ela, através dos Conselhos de Autoridade Portuária, os CAPs, os interesses da comunidade local eram prioritários, pois neles estavam todas as categorias de usuários. A MP torna esses órgãos meramente consultivos, antes deliberativos.
Por exemplo, os planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos, que, em resumo, dizem para onde as operações serão expandidas, deixaram de ser submetidos e aprovados pelos CAPs, merecendo análises exclusivamente da Secretaria Especial de Portos. É uma posição unilateral, que pode – ou não – ir ao encontro dos anseios dos diversos segmentos. E, ao reduzir o papel dos CAPs, os trabalhadores e empresários perdem espaço e voz.
O texto da MP, que recebeu 645 emendas, abre caminho para a possibilidade de extinguirem-se os portuários avulsos - só em Santos são 8 mil. Da mesma forma que as operações de granéis líquidos já não demandavam mais avulsos, pela alta tecnologia empregada, os granéis sólidos também os dispensarão. Então, sobram apenas as movimentações de contêineres, o que diminui a oferta de trabalho.
O terceiro óbice da MP é a flexibilização para a instalação de terminais de uso privativo, comprovando carga própria ou não. Essa alteração gera desequilíbrio entre quem está no porto público, que foi submetido à licitação para prestar serviços operacionais, pagando valor de outorga, e as empresas que se instalarem sob as novas regras. O decreto nº 6.620/08 já regulamentava essa situação e tinha sido assimilado pelo mercado.

Além disso, ao estimular a disputa entre terminais licitados e privativos, a MP obriga que, para adentrar no sistema, as empresas  apresentem um valor para os serviços. Vencerá, dentre outros quesitos, a operadora que oferecer o menor índice. No entanto, quem já está estabelecido permanece pagando os valores da licitação. Estabelece-se confusão entre tarifa e preço, pois este é praticado pelo mercado.
Aparentemente, a MP abre possibilidades a quem não tem carga e quer criar seu terminal em um porto já implantado. Mas isto cria outras consequências, pois ela traz insegurança também a essas firmas, à medida que, ao requerer autorizações, cabe à União oferecer o projeto ao mercado, correndo o risco de outras organizações vencerem a disputa.
Razões não faltam para a MP ser questionada por diversos setores. Cabe, agora, ao governo, a sensibilidade de ouvir os questionamentos, aceitar emendas que os respondam e harmonizar as situações conflitantes.
Esta é a luta proposta, convidando governo, trabalhadores e empresários à discussão. É o que todos esperam. Ainda há tempo.

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