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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Estado e município devem garantir transporte e medicamentos a doente

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O governo de São Paulo e o município de Santos foram obrigados a fornecer remédios e transporte a um adolescente em tratamento contra um câncer raro.
A sentença é da Câmara Especial do Tribunal de Justiça paulista. Segundo os relatórios médicos, a instituição mais preparada para o caso é o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba.
Após fazer transplante de medula óssea, o adolescente, que tem anemia de Falconi, pediu ao poder público custeio do acompanhamento médico no hospital paranaense. A família procurou a Defensoria Pública de São Paulo em 2010, que entrou com uma ação judicial. A decisão liminar dada em primeira instância já garantia o direito ao transporte mensal, feito por van ou perua disponibilizadas pela prefeitura, desde setembro daquele ano.
“A nova decisão observou o melhor interesse do adolescente, para ter tratamento no local mais indicado do Brasil, em Curitiba, observando o princípio de proteção integral e prioritária à infância e da juventude”, afirmou o defensor público Thiago Santos de Souza, responsável pelo caso.
Na decisão do Tribunal de Justiça paulista de fevereiro, que julgou recurso interposto pelas Fazendas estadual e municipal, a corte considerou que a saúde é responsabilidade do estado e do município. Deve ser garantido, portanto, o fornecimento de medicamentos e insumos imprescindíveis à saúde.
O TJ-SP apontou a saúde como direito social assegurado pela Constituição, pela Lei 8.080/90, que prevê o dever do poder público de dar condições universais de tratamento de saúde e a integralidade do atendimento pelo Sistema Único de Saúde. O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê atendimento integral pelo SUS e recursos para tratamento.
(Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo)

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